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TERMO DE ADESÃO DE INVESTIMENTO PARA PLANTIO DE OLIVEIRAS NO EMPREENDIMENTO

DENOMINADO “OLIVAIS DA MANTIQUEIRA I” – ANO 2020.

Venho por meio do presente Termo aderir integralmente ao “Instrumento Particular de Contrato de Investimento em Módulo para Cultivo de Oliveiras”, o qual tem por objeto estabelecer os termos e condições nos quais os investidores aderentes realizarão o investimento nos termos e condições previstas no contrato anexo, de responsabilidade da Empresa “OLIVAIS DA MANTIQUEIRA LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF 36.667.821/0001-23, com sede no Bairro da Ilha/ Fazenda da Ilha, Rua da Fazenda nº200, Maria da Fé/MG, CEP 37517-000, gestora do empreendimento “OLIVAIS DA MANTIQUEIRA”.

Declaro estar ciente que as oliveiras produzirão frutos a partir do 5º ano do plantio, e que nos 4(quatro) primeiros anos subsequentes, a planta receberá cuidados especiais de manutenção, tais como; roçada, capina, poda, limpeza de área, fertilizantes, defensivos agrícolas, escoramento, entre outros. A partir do 5º ano com a produção dos frutos, as oliveiras tornam-se sustentáveis com o refino do azeite. Todos os insumos doravante serão subsidiados pela receita auferida na produção do azeite, creditando-se ao investidor o lucro líquido obtido nos “OLIVAIS DA MANTIQUEIRA I”, em azeite, ou em moeda corrente com a venda do mesmo, conforme a opção do investidor.

    Nome do investidor:

    Nacionalidade: RG:Órgão Emissor:

    CPF: Estado Civil:

    Endereço:

    Bairro: Cidade:

    UF: CEP: E-mail:
    Telefone Fixo: Celular:




    “Escolha seu Plano de Adesão e Pagamento”

    R$ 600,00 Em até 12x sem juros R$ 350,00 Em até 10x sem juros
    Obs.: Nesta proposta o investidor, pagará nos 04 primeiros anos do plantio a manutenção de R$20,00 (vinte reais) por ano, adotado como índice de correção o IGPM. Obs.: Nesta proposta o investidor pagará nos 04 primeiros anos do plantio a titulo de manutenção e acerto de valores a importância de R$82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos) por ano, adotado o índice de correção o IGPM.
    Oliveira(s)

    Declaro que li e concordo com os termos de adesão e este deverá ser considerado um “Anexo do Contrato de Investimento”, devendo ser interpretado em conjunto como parte integrante do referido Contrato para todos os fins e efeitos.